PERGUNTAS FREQUENTES
-
RG e CPF dos vendedores e compradores. Se o casal for casado, é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada. Se o casal estiver separado ou divorciado, é preciso apresentar a certidão de casamento com a averbação. Se o comprador ou vendedor for viúvo, é necessário apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.
-
Dependendo do tipo de imóvel, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Imóvel urbano: IPTU, matrícula atualizada, certidões negativas de ações e ônus, certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais.
- Imóvel rural: ITR, CCIR, matrícula atualizada, certidões negativas de ações e ônus.
- Imóvel urbano: IPTU, matrícula atualizada, certidões negativas de ações e ônus, certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais.
Para alugar um imóvel, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação, como RG ou CNH
- Comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone ou internet
- Comprovante de renda, como holerite, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários
- Certidão de estado civil, como certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união estável